Análise Consolidada: Identificação de Transações, Soft Descriptor e o Cenário Regulatório para Subadquirentes
Por: José Souza - Strategic Advisor | Regulatory & Compliance | Payments & RegTech
Este documento consolida as análises sobre o uso de soft descriptors em meios de pagamento, com foco em subadquirentes que operam em um modelo white label, e o impacto das mais recentes regulamentações do Banco Central do Brasil (BCB) e do Conselho Monetário Nacional (CMN) sobre a identificação de transações.
Fundamentos
O Papel Fundamental do Soft Descriptor
O soft descriptor é um elemento crucial no ecossistema de pagamentos, atuando como a principal ferramenta de identificação de uma transação na fatura do cliente. Sua correta utilização é fundamental para reduzir contestações (chargebacks), melhorar a experiência do consumidor e fortalecer a identidade da marca.
Quando um cliente não reconhece uma cobrança, a principal causa é, frequentemente, um descritivo genérico na fatura. Um soft descriptor claro e informativo substitui essa informação, eliminando a principal causa de chargebacks por não reconhecimento.
Estática
Um nome fixo que aparecerá em todas as transações (ex: NOME_DA_LOJA).
Dinâmica
Combina um prefixo fixo com uma informação variável a cada compra (ex: NOME_DA_LOJA*PEDIDO123), oferecendo máxima clareza.
Modelo de Negócios
O Desafio do Modelo White Label
Em um modelo de negócios white label, uma empresa de tecnologia cede o uso de sua plataforma de pagamentos para que outras empresas (as subadquirentes) operem sob suas próprias marcas. No entanto, do ponto de vista técnico, a transação é processada sob a credencial do provedor da tecnologia.
Por padrão, o nome que constará na fatura do cliente final será o do provedor da plataforma white label, e não o da subadquirente. Isso pode causar confusão e aumentar o risco de chargebacks.
Solução Técnica
A Solução: Identificação da Subadquirente
É perfeitamente possível e, mais do que isso, uma exigência regulatória, que a subadquirente seja identificada. Existem diferentes mecanismos para isso, que atuam em camadas distintas: a da transação e a da identidade institucional.
Regulamentação
O Cenário Regulatório: Uma Abordagem Dupla para a Transparência
A regulamentação brasileira evoluiu para criar um sistema de "transparência dupla", garantindo que a identificação ocorra tanto nos sistemas internos do mercado financeiro quanto na comunicação direta com o cliente.
Circular BCB nº 3.978/2020: Transparência no Backend
Esta norma, com o objetivo de reforçar as medidas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD), tornou obrigatória a identificação do beneficiário final da transação. A partir de 11 de abril de 2025, tornou-se mandatório o envio dos dados cadastrais do sub-comerciante em todas as transações.
Embora não altere o que o cliente vê na fatura, essa norma estabelece legalmente a identidade da subadquirente como a recebedora final dos recursos, garantindo a rastreabilidade para os reguladores.

Importante: Esta regulamentação foca na transparência dos sistemas internos e na conformidade com as normas de PLD, criando uma camada de identificação no backend das operações.
Resolução Conjunta nº 17/2025: Transparência no Frontend
Publicada em 28 de novembro de 2025, esta resolução foca na clareza da identidade institucional. Ela proíbe que instituições utilizem nomenclaturas que sugiram uma autorização que não possuem (ex: uma instituição de pagamento se apresentar como "banco").
O objetivo principal da Resolução Conjunta 17/2025 é garantir a transparência e a clareza na forma como as instituições autorizadas pelo BCB se apresentam ao público.
Para uma subadquirente white label, isso significa que ela deve se apresentar claramente como uma Instituição de Pagamento em seu site, aplicativo, contratos e materiais de marketing. A adequação a esta norma deve ser concluída até 28 de novembro de 2026.
Síntese
Conclusão e Recomendações
O cenário regulatório atual exige uma abordagem proativa da subadquirente para garantir sua correta identificação. As regulamentações não são excludentes, mas complementares, criando um ambiente de total transparência.
Recomendações para Subadquirentes
01
Configurar o Soft Descriptor Dinâmico
Solicitar ativamente ao provedor da plataforma white label a habilitação do envio de um soft descriptor dinâmico para incluir a marca da subadquirente na fatura do cliente.
02
Garantir a Conformidade com a Circular 3.978/2020
Assegurar que os dados cadastrais (Razão Social, CNPJ/CPF, URL) estão sendo corretamente enviados em todas as transações.
03
Adequar-se à Resolução Conjunta 17/2025
Realizar uma auditoria completa de todos os canais de comunicação para garantir que a identidade institucional está clara e em conformidade com a autorização de funcionamento, e submeter o plano de adequação ao BCB no prazo.
Ao seguir estas diretrizes, a subadquirente não apenas cumpre com suas obrigações regulatórias, mas também fortalece sua marca, melhora a experiência do cliente e reduz significativamente os custos operacionais associados a chargebacks.
Referências
  • [1] Cielo. (s.d.). Soft Descriptor. Recuperado de
  • [2] Adiq. (2023, 13 de dezembro). Soft Descriptor: o que é e como funciona?. Recuperado de
  • [3] Vindi. (2022, 26 de abril). Soft descriptor: o que é e como configurar. Recuperado de
  • [4] Recurly. (s.d.). Payment descriptors. Recuperado de
  • [5] Adiq. (2021, 10 de junho). O que é o conceito White Label e como funciona para os produtos da Adiq. Recuperado de
  • [6] Zoop. (2025, 30 de junho). O que é uma plataforma de pagamentos white label? [Guia]. Recuperado de
  • [7] RTM. (2023, 18 de outubro). Subadquirente e Circular 3.886/18: como cumprir a regulamentação do Banco Central. Recuperado de
  • [8] Adiq. (2020, 5 de agosto). Subcredenciadores: as principais responsabilidades legais e regulatórias. Recuperado de
  • [9] Cielo. (s.d.). Subcredenciadores e marketplaces. Recuperado de
  • [10] Banco Central do Brasil. (2025, 28 de novembro). Resolução Conjunta n° 17, de 28/11/2025. Recuperado de
  • [11] Porto e Pacca Advogados. (2025, 1 de dezembro). Resolução Conjunta 17/2025: A nova regra sobre a nomenclatura e a apresentação ao público das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Recuperado de
  • [12] Demarest Advogados. (2025, 1 de dezembro). BC e CMN regulam nomenclatura e forma de apresentação ao público das instituições autorizadas a funcionar pelo BC. Recuperado de
Regulys Consultoria Regulatória
Não é só pelo que fazemos, mas pela mudança que provocamos

Regulys Consultoria Regulatória

Regulys Consultoria Regulatória PCI DSS

Do diagnóstico à aprovação com QSA, entregamos clareza, suporte técnico e confiança para atender ao PCI DSS 4.0.1 com segurança.