Por: José Souza - Strategic Advisor | Regulatory & Compliance | Payments & RegTech
Este documento consolida as análises sobre o uso de soft descriptors em meios de pagamento, com foco em subadquirentes que operam em um modelo white label, e o impacto das mais recentes regulamentações do Banco Central do Brasil (BCB) e do Conselho Monetário Nacional (CMN) sobre a identificação de transações.
O soft descriptor é um elemento crucial no ecossistema de pagamentos, atuando como a principal ferramenta de identificação de uma transação na fatura do cliente. Sua correta utilização é fundamental para reduzir contestações (chargebacks), melhorar a experiência do consumidor e fortalecer a identidade da marca.
Quando um cliente não reconhece uma cobrança, a principal causa é, frequentemente, um descritivo genérico na fatura. Um soft descriptor claro e informativo substitui essa informação, eliminando a principal causa de chargebacks por não reconhecimento.
Um nome fixo que aparecerá em todas as transações (ex: NOME_DA_LOJA).
Combina um prefixo fixo com uma informação variável a cada compra (ex: NOME_DA_LOJA*PEDIDO123), oferecendo máxima clareza.
Em um modelo de negócios white label, uma empresa de tecnologia cede o uso de sua plataforma de pagamentos para que outras empresas (as subadquirentes) operem sob suas próprias marcas. No entanto, do ponto de vista técnico, a transação é processada sob a credencial do provedor da tecnologia.
Por padrão, o nome que constará na fatura do cliente final será o do provedor da plataforma white label, e não o da subadquirente. Isso pode causar confusão e aumentar o risco de chargebacks.

É perfeitamente possível e, mais do que isso, uma exigência regulatória, que a subadquirente seja identificada. Existem diferentes mecanismos para isso, que atuam em camadas distintas: a da transação e a da identidade institucional.
A regulamentação brasileira evoluiu para criar um sistema de "transparência dupla", garantindo que a identificação ocorra tanto nos sistemas internos do mercado financeiro quanto na comunicação direta com o cliente.
Esta norma, com o objetivo de reforçar as medidas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD), tornou obrigatória a identificação do beneficiário final da transação. A partir de 11 de abril de 2025, tornou-se mandatório o envio dos dados cadastrais do sub-comerciante em todas as transações.
Embora não altere o que o cliente vê na fatura, essa norma estabelece legalmente a identidade da subadquirente como a recebedora final dos recursos, garantindo a rastreabilidade para os reguladores.
Publicada em 28 de novembro de 2025, esta resolução foca na clareza da identidade institucional. Ela proíbe que instituições utilizem nomenclaturas que sugiram uma autorização que não possuem (ex: uma instituição de pagamento se apresentar como "banco").
O objetivo principal da Resolução Conjunta 17/2025 é garantir a transparência e a clareza na forma como as instituições autorizadas pelo BCB se apresentam ao público.

Para uma subadquirente white label, isso significa que ela deve se apresentar claramente como uma Instituição de Pagamento em seu site, aplicativo, contratos e materiais de marketing. A adequação a esta norma deve ser concluída até 28 de novembro de 2026.
O cenário regulatório atual exige uma abordagem proativa da subadquirente para garantir sua correta identificação. As regulamentações não são excludentes, mas complementares, criando um ambiente de total transparência.
Solicitar ativamente ao provedor da plataforma white label a habilitação do envio de um soft descriptor dinâmico para incluir a marca da subadquirente na fatura do cliente.
Assegurar que os dados cadastrais (Razão Social, CNPJ/CPF, URL) estão sendo corretamente enviados em todas as transações.
Realizar uma auditoria completa de todos os canais de comunicação para garantir que a identidade institucional está clara e em conformidade com a autorização de funcionamento, e submeter o plano de adequação ao BCB no prazo.
Ao seguir estas diretrizes, a subadquirente não apenas cumpre com suas obrigações regulatórias, mas também fortalece sua marca, melhora a experiência do cliente e reduz significativamente os custos operacionais associados a chargebacks.
Análise Consolidada: Identificação de Transações, Soft Descriptor e o Cenário Regulatório para Subadquirentes